Assistência Social

Qualificação Cadastral 2026: Municípios em situação de emergência ou estado calamidade pública têm prazo flexibilizado

A publicação de uma Instrução Normativa promoveu alterações que definem os procedimentos operacionais, cronograma e repercussões nos programas e benefícios sociais relativos à Ação de Qualificação do Cadastro Único de 2026. Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão do item 4.8.3 na IN 02/2026, a qual determina que poderão ser prorrogados por até 60 dias os prazos para a exclusão cadastral de famílias convocadas para Revisão ou Averiguação em 2026 nos Municípios em situação de calamidade e/ou emergência reconhecida pelo governo federal. 

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida representa um avanço na adaptação das políticas públicas à realidade dos Municípios, promovendo maior equidade e efetividade na gestão do Cadastro Único em cenários adversos, já que a iniciativa tem como objetivo o de assegurar que famílias atingidas por desastres como inundações, deslizamentos, incêndios, secas e estiagens ou outras situações críticas não sejam penalizadas por dificuldades momentâneas de atualização cadastral. 

No entanto, a CNM ressalta que, para a realização das ações de atualização cadastral in loco, devem ser utilizados os recursos do Índice de Gestão Descentralizada. Entre as orientações aos gestores municipais, a entidade reforça a importância do monitoramento dos normativos atualizados relacionados ao Cadastro Único; o registro das declarações de situações de emergência e estado de calamidade pública; a organização das estratégias para retomada das ações cadastrais após o período de excepcionalidade; além da garantia da continuidade do atendimento às famílias mais vulneráveis. 

Dados da Confederação mostram que, entre janeiro de 2013 e dezembro de 2024, os desastres causaram R$ 732,2 bilhões de prejuízos em todo Brasil. Os Municípios, na linha de frente da gestão de riscos e do gerenciamento dos desastres, são os que mais sofrem com os efeitos negativos desses eventos. Entre os impactos estão as perdas humanas, o deslocamento forçado de famílias (desabrigados e desalojados), a destruição de bens públicos e privados, a interrupção de serviços essenciais e a degradação ambiental.

 

Da Agência CNM de Notícias

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